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Decreto-lei 85/77, de 7 de Março

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos).

Texto do documento

Decreto-Lei 85/77

de 7 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados, até 31 de Dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da Pauta de Importação, os quais, na Pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos seguintes artigos: 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02, e, ainda, do Decreto-Lei 230/73, de 14 de Maio, que determinou a aplicação de idêntico regime às mercadorias classificadas pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação.

Art. 2.º O presente diploma será aplicável às mercadorias referidas no artigo que antecede que hajam sido desalfandegadas a partir do dia 1 de Janeiro do ano em curso e cujos direitos se mostrem garantidos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/07/plain-219652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-14 - Decreto-Lei 230/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda aplicar a pauta mínima, até 31 de Dezembro próximo, aos produtos classificados pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação (produtos energéticos derivados do petróleo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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