Decreto-lei 230/73, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1973, Série I de 1973-05-14.
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Data:
1973-05-14
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Manda aplicar a pauta mínima, até 31 de Dezembro próximo, aos produtos classificados pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação (produtos energéticos derivados do petróleo).
Decreto-Lei 230/73
de 14 de Maio
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Até 31 de Dezembro de 1973 aplicar-se-á a pauta mínima, independentemente da origem, aos produtos classificados pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação.
Art. 2.º Este decreto-lei abrange a mercadoria já desalfandegada, mas cujos direitos se encontram garantidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-200247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200247.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-12-28 -
Decreto-Lei
702/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e ainda do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio.
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
802/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1975, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, 37402 e 230/73, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 e de 14 de Maio, relativos à Pauta de Importação.
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1975-12-31 -
Decreto-Lei
791/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1976, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 e do Decreto-Lei nº 230/73 de 14 de Maio, relativos à Pauta de Importação.
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1977-03-07 -
Decreto-Lei
85/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos).
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1978-04-01 -
Decreto-Lei
56/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio, relativos aos direitos de importação do petróleo e seus derivados.
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1978-12-30 -
Decreto-Lei
438/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis nºs 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, assim como do Decreto-Lei nº 230/73 de 14 de Maio, relativos à aplicação da Pauta dos Direitos de Importação a produtos petrolíferos.
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1980-10-03 -
Decreto-Lei
438/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (petróleo e seus derivados).
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1981-03-07 -
Decreto-Lei
37/81 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima a mercadorias da Pauta de Importação).
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1982-02-20 -
Decreto-Lei
52/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e de 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados).
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1983-04-19 -
Decreto-Lei
157/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Determina a continuação da aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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