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Decreto-lei 230/73, de 14 de Maio

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Sumário

Manda aplicar a pauta mínima, até 31 de Dezembro próximo, aos produtos classificados pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação (produtos energéticos derivados do petróleo).

Texto do documento

Decreto-Lei 230/73

de 14 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Até 31 de Dezembro de 1973 aplicar-se-á a pauta mínima, independentemente da origem, aos produtos classificados pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação.

Art. 2.º Este decreto-lei abrange a mercadoria já desalfandegada, mas cujos direitos se encontram garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-200247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200247.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-28 - Decreto-Lei 702/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e ainda do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 802/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1975, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, 37402 e 230/73, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 e de 14 de Maio, relativos à Pauta de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 791/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1976, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 e do Decreto-Lei nº 230/73 de 14 de Maio, relativos à Pauta de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-07 - Decreto-Lei 85/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos).

  • Tem documento Em vigor 1978-04-01 - Decreto-Lei 56/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio, relativos aos direitos de importação do petróleo e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 438/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis nºs 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, assim como do Decreto-Lei nº 230/73 de 14 de Maio, relativos à aplicação da Pauta dos Direitos de Importação a produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Decreto-Lei 438/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (petróleo e seus derivados).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Decreto-Lei 37/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima a mercadorias da Pauta de Importação).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Decreto-Lei 52/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e de 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados).

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 157/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina a continuação da aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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