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Decreto-lei 300/78, de 29 de Setembro

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Sumário

Reduz a sobretaxa de importação para 20%.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/78

de 29 de Setembro

Em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal com o Fundo Monetário Internacional, a sobretaxa de importação será gradualmente reduzida, a fim de situar o País nos esquemas de concorrência internacional de comércio.

Nestes termos:

Em execução da Lei 20/78.

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, e prorrogada na sua vigência até 31 de Dezembro de 1978 pelo Decreto-Lei 115/78, de 30 de Abril, passará do nível dos 30% que estava fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 720-B/76, de 9 de Outubro, para 20%.

2 - O presente diploma entra em vigor em 1 de Outubro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 1978. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 25 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/29/plain-6040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-B/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Decreto-Lei 115/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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