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Decreto-lei 697/75, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 497/75 de 12 de Setembro (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 697/75

de 13 de Dezembro

Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/13/plain-222648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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