A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 697/75, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 497/75 de 12 de Setembro (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 697/75

de 13 de Dezembro

Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/13/plain-222648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda