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Decreto-lei 567/76, de 19 de Julho

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Sumário

Confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados.

Texto do documento

Decreto-Lei 567/76

de 19 de Julho

Na linha de uma política de autonomia regional pretendida para as linhas adjacentes e já consagrada constitucionalmente, entendeu-se conferir à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados, descentralizando-se para o mesmo órgão o contrôle do abastecimento local.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma da Madeira compete à respectiva Junta Regional elaborar regulamentação com vista à fixação de margens de comercialização e de preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados.

Art. 2.º Compete à mesma Junta Regional elaborar a regulamentação adequada, para vigorar na respectiva Região Autónoma, que tenha por finalidade um contrôle eficaz do abastecimento.

Art. 3.º A Junta Regional da Madeira poderá propor ao Governo, por intermédio do Ministro do Comércio Interno e do Ministro da Agricultura e Pescas, a adopção de medidas julgadas convenientes, respeitantes aos serviços locais dependentes destes Ministérios, e que tenham em vista a boa execução do disposto nos artigos anteriores.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 7 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/19/plain-221795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221795.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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