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Decreto-lei 217/78, de 2 de Agosto

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Sumário

Altera as condições de promoção dos oficiais do quadro de complemento em serviço na GNR e GF.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/78

de 2 de Agosto

Considerando que os oficiais do quadro de complemento em serviço na Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal foram admitidos definitivamente nestas corporações, nos termos do Decreto-Lei 439/73, de 3 de Setembro;

Considerando não ser exequível a curto prazo a definição das carreiras destes oficiais por necessidade de estudos demorados;

Considerando, porém, que se torna necessário adoptar uma solução, ainda que transitória, que regule as condições de promoção dos mesmos oficiais:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 439/73, de 3 de Setembro.

Art. 2.º O artigo 34.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

Art. 34.º As condições de promoção dos oficiais dos quadros de complemento em serviço na GNR e GF são idênticas às que vigorem para os oficiais dos quadros permanentes do Exército.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/02/plain-29601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-03 - Decreto-Lei 439/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto-Lei 374/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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