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Decreto-lei 522/77, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 522/77

de 20 de Dezembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Junta de Hidráulica Agrícola e Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas:

(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-215094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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