Decreto-lei 522/77, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 292/1977, Série I de 1977-12-20.
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Data:
1977-12-20
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Secções desta página::
Autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.
Decreto-Lei 522/77
de 20 de Dezembro
A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Junta de Hidráulica Agrícola e Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático.
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-215094.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215094.dre.pdf .
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