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Decreto-lei 581/75, de 11 de Outubro

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Sumário

Considera colocado, a partir de 1 de Outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de Dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 581/75

de 11 de Outubro

Em resultado do disposto nos Decretos-Leis n.os 260-A/75 e 260-B/75, ambos de 26 de Maio, procedeu-se à abertura de concurso para professores efectivos do ensino secundário, o qual atingiu números até então nunca alcançados, dado que o mesmo era resultado de um profundo alargamento de quadros levado a efeito por aqueles diplomas.

Neste contexto, não é possível proceder-se, com a urgência que a situação requer, ao provimento de todos os docentes, colocados pelo referido concurso, a tempo de, no dia 1 de Outubro de 1975, se apresentarem nos respectivos estabelecimentos de ensino;

Por outro lado e por razões que são do domínio público, as colocações processadas a nível da Comissão Central de Colocações sofreram um atraso sensível;

Considerando que é necessário solucionar estas questões que se apresentam a este Ministério com grande premência, e tendo também em vista os legítimos interesses dos docentes;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal docente que até 31 de Dezembro do ano corrente for provido nos quadros dos estabelecimentos de ensino secundário, em resultado do concurso aberto por aviso publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 1975, entrará em exercício nestes já no ano escolar de 1975-1976, considerando-se, para todos os efeitos legais, colocado nos mesmos a partir de 1 de Outubro de 1975.

Art. 2.º Considera-se aplicável ao ano escolar de 1975-1976 o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 598/74, de 7 de Novembro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 758/74, de 30 de Dezembro.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, estendendo-se a sua aplicação a todos os provimentos e colocações efectuados até 31 de Dezembro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 26 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/11/plain-223715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 598/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 758/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que as referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 598/74, à data de 15 de Novembro de 1974, se considerem feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente. (Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 793/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula a situação do pessoal docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-19 - Decreto 199/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece nova data limite para a abertura dos concursos para provimento de professores efectivos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto 202/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Confere direito ao abono de vencimento, a partir de 1 de Outubro de 1975, aos professores eventuais e provisórios cuja colocação não ultrapasse o dia 29 de Fevereiro de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Decreto-Lei 251/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 99/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Estabelece normas relativas à colocação e abonos dos professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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