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Decreto 199/76, de 19 de Março

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Sumário

Estabelece nova data limite para a abertura dos concursos para provimento de professores efectivos do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto 199/76

de 19 de Março

No desenvolvimento dos concursos para professores efectivos do ensino secundário, abertos por aviso publicado no Diário do Governo, de 3 de Junho de 1975, surgiram sérias dificuldades resultantes do número extraordinariamente elevado de candidatos, consequência do alargamento dos quadros dos liceus e escolas técnicas e criação de mais de uma centena de escolas secundárias, levados a efeito, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 260-A/75 e 260-B/75, de 26 de Maio. Tal situação, conjugada com o grande afluxo de concorrentes ao estágio pedagógico para o ensino secundário - derivado da fixação de novas habilitações próprias -, veio tornar inviável a abertura, em tempo, de novo concurso para provimento de professores efectivos naquele ensino.

A estas razões acrescenta-se o facto de, no momento presente, a quase totalidade dos provimentos resultantes dos concursos de professores efectivos abertos em 3 de Junho de 1975 se encontrar ainda em processamento, muito embora, através do artigo 1.º do Decreto-Lei 581/75, de 11 de Outubro, se tivesse obstado a que os interessados fossem prejudicados nas suas legítimas expectativas. Contudo, há que prorrogar o prazo nele estabelecido, de modo a acautelar tais expectativas.

Pelo exposto, não pode o Ministério da Educação e Investigação Científica deixar de ponderar a situação existente, pelo que, através do presente diploma, se determina nova data limite para a abertura dos concursos para provimento de professores efectivos do ensino secundário, dando-se satisfação aos justos anseios dos docentes, na expectativa de efectivação ou de transferência para novo estabelecimento de ensino.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, e artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Serão publicados até 25 de Março de 1976:

a) O aviso de abertura de concurso para o provimento de lugares dos quadros docentes do ensino liceal que, nos termos do artigo 92.º do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1974, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 41280, de 20 de Setembro de 1957, deveria ter sido inserto no Diário do Governo nos primeiros cinco dias de Novembro de 1975;

b) O aviso de abertura de concurso para provimento de lugares dos quadros docentes das escolas técnicas que, nos termos do artigo 185.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e do artigo 1.º do Decreto 28/70, de 15 de Janeiro, deveria ter sido publicado nos primeiros cinco dias de Dezembro de 1975.

2. O provimento dos lugares referidos no número anterior pode ser requerido dentro do prazo de quinze dias a contar da data da publicação dos correspondentes avisos.

Art. 2.º A referência constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 581/75, de 11 de Outubro, à data de 31 de Dezembro de 1975, considera-se feita a 29 de Fevereiro de 1976.

Art. 3.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 294-C/75, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. O disposto no n.º 1 do artigo anterior não é aplicável aos indivíduos que, à data da abertura dos correspondentes concursos, já tenham prestado dez anos de bom serviço.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

Art. 4.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/19/plain-224672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1957-09-20 - Decreto-Lei 41280 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Cria o 3.º ciclo liceal nos Liceus da Horta e de Viana do Castelo e fixa os novos quadros do seu pessoal - Insere disposições atinentes ao provimento e colocação do pessoal docente, de secretaria e menor dos liceus e dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto 28/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Introduz algumas alterações em disposições regulamentares relativas ao ensino técnico profissional. Altera o Decreto n.º 37029 de 25 de Agosto de 1948 e o Decreto n.º 47592 de 17 de Março de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Decreto-Lei 294-C/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre o provimento em lugares de professor efectivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-11 - Decreto-Lei 581/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Considera colocado, a partir de 1 de Outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de Dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-23 - Portaria 258-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regulamenta o concurso de professores efectivos do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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