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Decreto-lei 758/74, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que as referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 598/74, à data de 15 de Novembro de 1974, se considerem feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente. (Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975)

Texto do documento

Decreto-Lei 758/74

de 30 de Dezembro

Algumas dificuldades insuperáveis surgidas a propósito do provimento e da colocação de certas categorias de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório e secundário obstaram a que essas operações se concluíssem até 15 de Novembro do ano corrente, tal como se previra no Decreto-Lei 598/74, de 7 do referido mês.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 598/74, de 7 de Novembro, à data de 15 de Novembro de 1974, consideram-se feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor, aplicando-se também aos provimentos e colocações, abrangidos pelas disposições indicadas no artigo anterior, efectuados entre 15 de Novembro e a presente data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-225958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 598/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-11 - Decreto-Lei 581/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Considera colocado, a partir de 1 de Outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de Dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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