A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 34456, de 22 de Março

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Lei 31975, de 20 de Abril de 1942, que permite ao Ministro das Finanças utilizar os elementos de cadastro geométrico da propriedade rústica para a liquidação da contribuição predial e dos impostos sobre sucessões e doações e de sisa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99538.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Decreto-Lei 142/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Decreto-Lei n.º 34456, de 22 de Março de 1945 (actualizações do emolumento cadastral).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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