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Decreto-lei 769-B/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 769-B/76

de 23 de Outubro

O afastamento de um número considerável de professores quer por decisão legal, quer por constrangimento, quer por abandono dos respectivos cargos, veio dar às escolas do ensino superior ocasião de recorrer à colaboração de quem lhes aparecia com habilitações aparentemente equivalentes às exigidas para os vários graus da carreira docente.

A questão foi, aliás, agudizada pelo facto de os extintos conselhos escolares não terem sido substituídos por órgãos que pudessem, validamente, pronunciar-se sobre o mérito científico dos docentes propostos.

Por outro lado, a indeterminação que se instalou nas Universidades e noutros estabelecimentos de ensino superior veio dar cobertura à contratação de docentes que ou não possuíam as habilitações que invocavam ou não dispunham de formação científica equivalente à exigível para a docência universitária.

Verifica-se ainda que, ao abrigo de um diploma de 1967, o Decreto-Lei 47587, de 10 de Março, e dando-lhe uma interpretação extensiva, foram criados vários novos cursos, alteradas as estruturas curriculares de outros e, inclusive, criados departamentos de ensino superior por simples despacho. Daí que a importância dessas «experiências pedagógicas», para além de não estar baseada em estudos pormenorizados demonstrativos do seu valor e interesse, não haja merecido a correspondente dignificação legislativa.

Mais grave ainda é o facto de algumas escolas, sob o pretexto de uma independência científica e pedagógica contrária às disposições legais, haverem substituído cursos e currículos por outros propostos e aprovados em assembleias pouco representativas e qualificadas e sem os conhecimentos científicos e pedagógicos que lhes garantissem a necessária autoridade e idoneidade. Aos serviços competentes da Direcção-Geral do Ensino Superior não eram apresentadas propostas e sugestões de estudo, apenas comunicadas situações, ao abrigo do princípio do «facto consumado».

Perante tal situação, torna-se imprescindível recuperar urgentemente para o ensino superior a qualidade de ensino e a competência dos encarregados da sua docência.

As comissões científicas interuniversitárias, de âmbito nacional, criadas por este diploma são, pois, uma necessidade urgentíssima para a reformulação do ensino superior e constituirão o núcleo embrionário de um futuro órgão nacional de coordenação científica e pedagógica, órgão técnico de imprescindível apoio ao relançamento e desenvolvimento da política do Governo no domínio do ensino superior.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas comissões científicas nacionais interuniversitárias, com o objectivo de analisar e emitir parecer sobre:

a) Os planos de estudo de todos os cursos de ensino superior legalmente existentes e em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, com referência objectiva à sua inserção e validade no contexto cultural e sócio-económico português;

b) O mérito científico dos currículos das individualidades que, a qualquer título, desempenham funções de docente equiparado a professor catedrático, extraordinário ou auxiliar, desde que não possuam a necessária habilitação académica, com o fim de ser verificada a correspondência entre a categoria docente e o mérito comprovado daquelas individualidades.

Art. 2.º - 1. As comissões previstas no artigo anterior serão, em cada especialidade ou ramo da ciência, constituídas por docentes, nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, de entre professores catedráticos, extraordinários, agregados em exercício efectivo de funções e auxiliares com o grau de doutor.

2. No caso de não existirem nas Universidades e noutros estabelecimentos de ensino superior especialistas em número suficiente, poderão ser nomeados especialistas portugueses ou estrangeiros, desde que habilitados com o grau de doutor.

Art. 3.º - 1. No prazo de trinta dias após a recepção do respectivo processo deverá a comissão designada para o efeito emitir parecer em que se conclua, face ao mérito científico do currículo analisado, qual a categoria docente que deverá corresponder ao seu titular.

2. No caso de a categoria proposta ser a mesma da já atribuída, o processo será encerrado, por despacho ministerial.

3. Não havendo coincidência entre a categoria proposta pela comissão e a atribuída no despacho de provimento, a escola a que pertença o docente deverá remeter à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelas vias competentes, e no prazo de quinze dias, a contar da recepção do despacho ministerial que homologue o respectivo parecer da comissão científica nacional, um novo processo de contrato para a categoria indicada no parecer.

4. Concedida autorização de novo contrato, será dela notificado o docente, que deverá instruir o respectivo processo no prazo de trinta dias; findo este prazo sem que o docente haja cumprido a necessária tramitação legal, ficará sujeito ao disposto no n.º 1 do artigo seguinte.

Art. 4.º - 1. Quando o parecer da Comissão consultada concluir pela falta de mérito científico do currículo analisado e proponha a não continuação das funções docentes do seu titular, considerar-se-á, pela aprovação ministerial daquele parecer, denunciado o contrato em vigor, que caducará no termo do prazo da sua vigência.

2. Por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, poderá ser determinado, durante a vigência do contrato, o aproveitamento daqueles docentes noutras funções, compatíveis com a sua formação.

3. Estão dispensados da obrigação fixada no n.º 1 do artigo 5.º, não ficando, assim, sujeitos a reavaliação, os professores equiparados habilitados com o grau de doutor que, em organismo oficial de investigação, exerçam função de categoria igual ou superior à que tenham no serviço docente, bem como os equiparados que, de acordo com a legislação vigente, hajam já exercido funções de professor catedrático, extraordinário ou auxiliar, ou a elas tenham concorrido e sido aprovados.

Art. 5.º - 1. Os docentes cujos currículos estejam sujeitos à apreciação das comissões criadas pelo artigo 1.º deverão entregar na Direcção-Geral do Ensino Superior, até quarenta dias após a entrada em vigor deste diploma, toda a documentação necessária à respectiva análise, bem como uma cópia de todos os trabalhos publicados.

2. Findo aquele prazo, os equiparados a professores, a que se refere o número anterior, que não hajam feito a entrega da necessária documentação serão suspensos de exercício e vencimento. A Direcção-Geral do Ensino Superior ouvirá, por escrito, os faltosos e, não havendo válida justificação destes, proporá a rescisão do respectivo contrato.

Art. 6.º As comissões científicas previstas no artigo 1.º serão normalmente integradas por um número ímpar de elementos, sendo o seu parecer e conclusões finais obtidos por maioria. O despacho que as criar deverá designar qual dos seus membros, como presidente, terá voto de qualidade.

Art. 7.º - 1. As comissões científicas criadas neste diploma, feita a apreciação dos currículos e dos trabalhos científicos que lhes sejam apresentados, deverão elaborar relatório circunstanciado, parecer e conclusão final.

2. Os relatórios, pareceres e conclusões das comissões serão publicados, juntamente com os despachos ministeriais que sobre eles incidirem, no Diário da República.

Art. 8.º - 1. As escolas de ensino superior deverão remeter à respectiva Direcção-Geral, no prazo de trinta dias, após a entrada em vigor deste diploma, os planos de estudo respeitantes a cada um dos cursos legalmente aprovados para o ano lectivo de 1976-1977.

2. Os conselhos directivos tomarão as necessárias providências para que os referidos planos sejam instruídos com o programa previsto para cada uma das disciplinas nele integradas.

Art. 9.º Os membros das comissões directivas são responsáveis pelo cumprimento do estipulado no artigo anterior, ficando, em caso de incumprimento, sujeitos a procedimento disciplinar.

Art. 10.º A análise dos planos de estudo e dos programas de cada curso deverá estar concluída até 31 de Janeiro de 1977, devendo as comissões ora criadas apresentar os respectivos relatórios, pareceres e conclusões até 28 de Fevereiro de 1977.

Art. 11.º Até final do mês de Abril de 1977, o MEIC deverá proceder à publicação dos planos de estudo que vigorarão no ano lectivo de 1977-1978.

Art. 12.º O MEIC tomará as necessárias providências para que sejam estabelecidos os regimes de adaptação, transição e equivalência aos novos planos de estudo, ouvidos os conselhos científicos e pedagógicos das escolas, até 31 de Julho de 1977.

Art. 13.º Os meios financeiros necessários à execução deste diploma serão assegurados pelo MEIC.

Art. 14.º Os serviços a exercer pelos membros das comissões científicas nacionais, no âmbito das actividades decorrentes deste diploma, preferem a quaisquer outros, salvo as actividades académicas referentes a exames e concursos.

Art. 15.º O Ministro da Educação e Investigação Científica emitirá despacho aprovando as normas que constituirão o regulamento das comissões científicas criadas por este diploma.

Art. 16.º Quaisquer novos cursos do ensino superior terão de ser aprovados por decreto.

Art. 17.º É revogado o Decreto 568/74, de 31 de Outubro.

Art. 18.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-158673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-31 - Decreto 568/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria uma Comissão provisória para resolver problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais os estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 781-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-29 - Lei 3/77 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 67/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro (comissões científicas interuniversitárias).

  • Tem documento Em vigor 1978-01-10 - Decreto Regulamentar 1/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria nas diversas Faculdades da Universidade Nova de Lisboa (UNL), os cursos de licenciatura que aí serão professados.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto Regulamentar 10/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de licenciatura em Sociologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 183/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 39/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria vários cursos de licenciatura na Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 36/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Universitário dos Açores vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 38/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Universitário de Évora vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto Regulamentar 37/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria vários cursos de licenciatura na Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 187/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).

  • Tem documento Em vigor 1979-11-23 - Decreto 128-A/79 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o Curso de Licenciatura em Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 709/79 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 75/79 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Universitário de Évora, as licenciaturas em Sociologia, Economia e Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto Regulamentar 14/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria no Instituto Universitário dos Açores vários cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto 44/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Autoriza a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 87/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 88/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra três cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto 92/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade de Aveiro dois cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Despacho Normativo 323/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria de Estado do Ensino Superior - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa os princípios gerais que hão-de presidir à elaboração dos planos de estudo dos cursos de licenciatura em Ciências segundo o sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Decreto 36/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Decreto 125/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade de Aveiro os cursos de licenciatura em Física e Química.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 127/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 128/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, o curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 129/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-22 - Decreto 130/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências e no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto o curso de licenciatura em Bioquímica.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-24 - Decreto 131/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto 141/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola e em Engenharia Zootécnica.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-03 - Decreto 30/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de licenciatura em Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto 121/82 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a licenciatura em Antropologia Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto 120/82 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto 128/82 - Ministério da Educação

    Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto Regulamentar 90/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos de licenciatura a conferir pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - DECRETO 10-A/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas-Pintura, de Artes Plásticas-Escultura e de Design de Comunicação, ministrados na Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo as respectivas estruturas curriculares.

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-16 - DECRETO 12/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria os cursos de bacharelato em ensino Educação Pré-Escolar e Ensino Primário e Ensino Básico na Escola Superior de Educação de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Decreto do Governo 12/83 - Ministério da Educação

    Cria cursos de bacharelato em ensino na Escola Superior de Educação de Viseu

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto do Governo 15/83 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-24 - DECRETO 15/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria o curso de licenciatura em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-26 - DECRETO 18/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em diversos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto do Governo 18/83 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em diversos cursos

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-17 - DECRETO 20/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica na Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Decreto do Governo 20/83 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica na Universidade de Aveiro

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-30 - DECRETO 29/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Decreto do Governo 29/83 - Ministério da Educação

    Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-01 - DECRETO 38/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas (Escultura), de Artes Plásticas (Pintura), de Design de Comunicação e de Design de Equipamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto do Governo 38/83 - Ministério da Educação

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas (Escultura), de Artes Plásticas (Pintura), de Design de Comunicação e de Design de Equipamento

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto do Governo 47/83 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-24 - DECRETO 47/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto do Governo 46/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-24 - DECRETO 46/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-01 - DECRETO 51/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto do Governo 51/83 - Ministério da Educação

    Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro

  • Não tem documento Diploma não vigente 1983-07-11 - DECRETO 59/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza a Universidade Livre a conferir o grau de licenciatura em diversos cursos e define o seu acesso e regime geral.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-11 - Decreto do Governo 59/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Livre a conferir o grau de licenciatura em diversos cursos e define o seu acesso e regime geral

  • Tem documento Em vigor 1983-07-12 - Decreto do Governo 62/83 - Ministério da Educação

    Cria na Universidade do Porto o curso de licenciatura em Nutricionismo

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-12 - DECRETO 61/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Estabelece a estrutura curricular do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes do Porto e reconhece ao diploma de arquitecto, conferido nos termos do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o exercício de actividades profissionais, efeitos correspondentes ao grau de licenciado.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1983-07-12 - DECRETO 62/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria na Universidade do Porto o curso de licenciatura em Nutricionismo.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-12 - DECRETO 60/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrar as disciplinas de formação básica da licenciatura em Economia em regime de convénio com as universidades que conferem essa licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-12 - Decreto do Governo 60/83 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrar as disciplinas de formação básica da licenciatura em Economia em regime de convénio com as universidades que conferem essa licenciatura

  • Tem documento Em vigor 1983-07-12 - Decreto do Governo 61/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a estrutura curricular do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes do Porto e reconhece ao diploma de arquitecto, conferido nos termos do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o exercício de actividades profissionais, efeitos correspondentes ao grau de licenciado

  • Tem documento Em vigor 1983-08-09 - Portaria 831/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharel em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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