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Decreto 20/83, de 17 de Março

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Sumário

Cria o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica na Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 20/83
de 17 de Março
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica.

Art. 2.º A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo de Oliveira.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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