Decreto do Governo n.º 20/83
de 17 de Março
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica.
Art. 2.º A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo de Oliveira.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.