A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47/83, de 24 de Junho

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Sumário

Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 47/83
de 24 de Junho
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro;
Tendo em vista o Decreto 127/81, de 21 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o curso de licenciatura em Matemática.

ARTIGO 2.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 127/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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