Decreto do Governo n.º 47/83
de 24 de Junho
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro;
Tendo em vista o Decreto 127/81, de 21 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o curso de licenciatura em Matemática.
ARTIGO 2.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.