Decreto 127/81
de 21 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro.
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os seguintes cursos de licenciatura:
a) Engenharia Física e dos Materiais;
b) Química Aplicada.
ARTIGO 2.º
(Regulamentação)
Os planos e regimes de estudos dos cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.