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Portaria 617/83, de 28 de Maio

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Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 617/83
de 28 de Maio
A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa ministra os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, criado pelo Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro, em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada, ambos criados pelo Decreto 127/81, de 21 de Outubro.

Ministra igualmente, em regime de experiência pedagógica aprovado pelo Despacho 24/79, de 11 de Outubro, o curso de licenciatura em Engenharia Informática com a duração de 4 semestres lectivos, ao qual se podem candidatar estudantes com o 3.º ano completo, bacharéis ou titulares de um curso superior completo nas áreas de economia, gestão, contabilidade ou ciências.

Pelo n.º 1 do Despacho 24/79, este curso será ministrado até à criação de uma licenciatura em Engenharia Informática integralmente ministrada na Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Criada a licenciatura em Engenharia Informática pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, com a duração de 5 anos lectivos, a ministrar na Faculdade de Ciências e Tecnologia, o curso de licenciatura em Informática a que se refere o Despacho 24/79 cessará de ser ministrado logo que aquela esteja integralmente em funcionamento.

Propostos pela Faculdade de Ciências e Tecnologia os planos de estudo dos cursos referidos organizados em regime de unidades de crédito, bem como as condições de cessação de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho 24/79, aprovam-se estas propostas reunidas numa única portaria.

Nestes termos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 2.º do Decreto 127/81, de 21 de Outubro, e do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Cursos a que se aplica)
Os cursos de licenciatura em:
a) Engenharia do Ambiente;
b) Engenharia Física e dos Materiais;
c) Química Aplicada;
d) Engenharia Informática;
criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro, pelo artigo 1.º do Decreto 127/81, de 21 de Outubro, e pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, adiante simplesmente designados por "cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º
(Ramos)
1 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente desdobra-se nos ramos de:

a) Ambiente;
b) Ordenamento do Território;
c) Engenharia Sanitária;
d) Engenharia Geológica.
2 - O curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais desdobra-se nos ramos de:

a) Engenharia Física;
b) Engenharia dos Materiais.
3 - O curso de licenciatura em Química Aplicada desdobra-se nos ramos de:
a) Química Orgânica;
b) Biotecnologia.
4 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:

a) Informática das Organizações;
b) Ciência e Tecnologia dos Computadores;
c) Ciência e Tecnologia de Programação.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são para cada curso os constantes dos anexos I a XI desta portaria.

4.º
(Precedências)
As tabelas e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final das licenciaturas é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I a XI desta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do n.º 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

6.º
(Inscrição nos ramos)
1 - A inscrição nos ramos em que cada curso se desdobra está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta da Faculdade.

2 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam as condições fixadas para cada um nos anexos I a XI desta portaria.

3 - A selecção dos candidatos à inscrição nos ramos será feita pelo conselho científico, mediante apreciação curricular dos candidatos e, eventualmente, entrevista.

7.º
(Cessação do funcionamento da licenciatura em Engenharia Informática)
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho 24/79, de 11 de Outubro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, cessará de ser ministrado no ano lectivo de 1987-1988.

2 - A partir do ano lectivo de 1987-1988 os alunos que por não terem concluído o curso ou por força de reingresso devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

8.º
(Início do funcionamento)
1 - Os planos e regimes de estudos fixados na presente portaria para os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Física e dos Materiais e Química Aplicada entram em vigor para todos os anos dos cursos a partir do ano lectivo de 1982-1983.

2 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, entrará em funcionamento, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.

9.º
(Transição)
Os alunos dos anteriores planos de estudo que por força de reingresso devam inscrever-se em ano lectivo ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo do Ambiente
1 - Área científica do curso:
Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia do Ambiente ... 41,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 13,5
b) Física ... 8,0
c) Química ... 10,0
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 32
e) Ciências Humanas e Sociais ... 27
f) Ciências da Terra ... 9,5
g) Ordenamento do Território ... 6,0
h) Hidráulica Sanitária ... 3,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Ordenamento do Território ... 9,5
b) Engenharia Sanitária ... 9,5
c) Engenharia Geológica ... 9,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Ordenamento do Território
1 - Áreas científicas do curso:
a) Engenharia do Ambiente;
b) Ordenamento do Território.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
a) Engenharia do Ambiente ... 23
b) Ordenamento do Território ... 41
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 13,5
b) Física ... 8,0
c) Química ... 10,0
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 23,0
e) Ciências Humanas e Sociais ... 19
f) Ciências da Terra ... 9,5
g) Ciências da Engenharia ... 3,0
h) Hidráulica Sanitária ... 6,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Ordenamento do Espaço Regional ... 4,0
b) Ordenamento do Espaço Urbano ... 4,0
c) Ordenamento do Sítio ... 4,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO III
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Sanitária
1 - Áreas científicas do curso:
a) Engenharia do Ambiente;
b) Engenharia Sanitária.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
a) Engenharia do Ambiente ... 9,0
b) Engenharia Sanitária ... 46,5
4.1 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Ecologia e Ciências Biológicas ... 19,0
b) Matemática ... 20,0
c) Física ... 8,0
d) Química ... 10,0
e) Ciências Humanas e Sociais ... 15,0
f) Ciências de Engenharia ... 20,0
g) Ciências da Terra ... 6,5
4.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Ambiente ... 6
b) Ordenamento do Território ... 6
c) Engenharia Geológica ... 6
d) Outras ... 6
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO IV
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Geológica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Geológica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia Geológica ... 60,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Engenharia do Ambiente ... 6,0
b) Matemática ... 17,0
c) Física ... 8,0
d) Química ... 10,0
e) Ciências Humanas e Sociais ... 11,5
f) Ciências de Engenharia ... 10,0
g) Ciências da Terra ... 20,0
h) Ecologia e Ciências Biológicas ... 7,0
i) Hidráulica Sanitária ... 3,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Ordenamento do Território ... 7,0
b) Engenharia Sanitária ... 7,0
c) Outras ... 7,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO V
Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia Física
1 - Áreas científicas e tecnológicas:
a) Física;
b) Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
167,5.
4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:

a) Física ... 66,5
b) Ciências de Engenharia ... 41,0
c) Matemática ... 31,0
d) Ciências Humanas e Sociais ... 12,0
e) Química ... 8,0
f) Ciências dos Materiais ... 6,5
g) Informática ... 2,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
4 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO VI
Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia dos Materiais
1 - Áreas científicas e tecnológicas:
a) Ciências dos Materiais;
b) Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
165.
4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências dos Materiais ... 37,5
b) Ciências de Engenharia ... 40
c) Matemática ... 30
d) Física ... 16
e) Química ... 13
f) Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
a) Metalurgia ... 20
b) Materiais Semicondutores e Conversão de Energia ... 20
c) Materiais Poliméricos ... 20
d) Controle da Qualidade ... 20
e) Materiais Diversos ... 20
5 - Condições para a inscrição no ramo:
4 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO VII
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Química Orgânica
1 - Áreas científicas do curso:
a) Química Orgânica;
b) Química dos Produtos Naturais;
c) Tecnologia Química.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
a) Química Orgânica ... 27,0
b) Química dos Produtos Naturais ... 13,0
c) Tecnologia Química ... 7,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Química ... 42,5
b) Matemática ... 16,0
c) Física ... 7,5
d) Tecnologia ... 12,0
e) Biologia ... 13,0
f) Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Biotecnologia ... 12,5
b) Matemática ... 12,5
c) Engenharia ... 12,5
d) Outros ... 12,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 85 unidades de crédito.

ANEXO VIII
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Biotecnologia
1 - Áreas científicas do curso:
a) Tecnologia Bioquímica;
b) Tecnologia Microbiana;
c) Engenharia Genética.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
a) Tecnologia Bioquímica ... 18,0
b) Tecnologia Microbiana ... 9,0
c) Engenharia Genética ... 12,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Química ... 42,5
b) Matemática ... 16
c) Física ... 7,5
d) Tecnologia ... 12
e) Biologia ... 13
f) Ciências Humanas e Sociais ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Química Orgânica ... 21,0
b) Matemática ... 21,0
c) Engenharia ... 21,0
d) Outras ... 21,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO IX
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Ramo de Informática das Organizações
1 - Área científica do curso:
Informática das Organizações.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Informática das Organizações ... 35,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 35,0
b) Física ... 13,0
c) Química ... 4,0
d) Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
e) Sistemas de Informação ... 6,0
f) Ciências e Tecnologia da Programação ... 21,5
g) Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 30,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Informática das Organizações ... 6,0
b) Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
c) Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6.0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres de inscrição no curso;
95 unidades de crédito.

ANEXO X
Curso de licenciatura em Engenharia e Informática
Ramo de Ciência e Tecnologia da Programação
1 - Área científica do curso:
Ciência e Tecnologia da Programação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
153.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciência e Tecnologia da Programação ... 33,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.3 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 35
b) Física ... 13,0
c) Química ... 4,0
d) Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
e) Sistemas de Informação ... 6,0
f) Informática das Organizações ... 17,0
g) Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 30,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Informática das Organizações ... 6,0
b) Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
c) Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 95 unidades de crédito.

ANEXO XI
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Ramo de Ciência e Tecnologia dos Computadores
1 - Área científica do curso:
Ciência e Tecnologia dos Computadores.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
162.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 51,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 35,0
b) Física ... 13,0
c) Química ... 4,0
d) Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
e) Sistemas de informação ... 6,0
f) Informática das Organizações ... 17,0
g) Ciência e Tecnologia de Programação ... 21,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
a) Informática das Organizações ... 6,0
b) Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
c) Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 95 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-10 - Decreto Regulamentar 1/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria nas diversas Faculdades da Universidade Nova de Lisboa (UNL), os cursos de licenciatura que aí serão professados.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 127/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Portaria 570/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir os graus de licenciado em Engenharia Mecânica e Engenharia Química aprovando as respectivas estruturas curriculares e, extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial. Aprova igualmente novas estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Geológica, Engenharia do Ambiente e Engenharia Física e dos Materiais.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 537/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada e em Engenharia Informática, ministrados pelaFaculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Portaria 586/88 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia de Produção Industrial e de Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia dos Materiais) e extingue o ramo de Ordenamento do Território do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, assim como altera o regime de inscrição nas disciplinas de opção e nos ramos dos cursos ministrados na mesma Faculdade.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1074/89 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares do curso de licenciatura em Química Aplicada no ramo de Química Orgânica e no ramo de Biotecnologia ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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