Decreto 130/81
de 22 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da mesma Universidade;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado na Faculdade de Ciências e no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto o curso de licenciatura em Bioquímica.
ARTIGO 2.º
(Regulamentação)
Os planos e regimes de estudos dos cursos ministrados nos estabelecimentos referidos no artigo 1.º, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.