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Decreto 130/81, de 22 de Outubro

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Sumário

Cria na Faculdade de Ciências e no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto o curso de licenciatura em Bioquímica.

Texto do documento

Decreto 130/81
de 22 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da mesma Universidade;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado na Faculdade de Ciências e no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto o curso de licenciatura em Bioquímica.

ARTIGO 2.º
(Regulamentação)
Os planos e regimes de estudos dos cursos ministrados nos estabelecimentos referidos no artigo 1.º, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-02 - Portaria 1031/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Desdobra em vários ramos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 478/83 - Ministério da Educação

    Altera os anexos V, VI, VII, XI, XVI, XVII e XVIII da Portaria que desdobra vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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