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Decreto 62/83, de 12 de Julho

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Sumário

Cria na Universidade do Porto o curso de licenciatura em Nutricionismo.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 62/83
de 12 de Julho
Pelo Despacho 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.

Decorridos alguns anos sobre o início do seu funcionamento, analisada a sua experiência e ponderadas as necessidades do País neste domínio, entende-se oportuno promover a criação de um curso de licenciatura em Nutricionismo, medida que se toma sem prejuízo de, no âmbito do ensino superior politécnico, vir a ser criado um curso nesta área.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação)
A Universidade do Porto confere o grau de licenciado em Nutricionismo.
Artigo 2.º
(Estabelecimentos, planos e regimes)
O estabelecimento ou estabelecimentos da Universidade do Porto através dos quais será conferido o grau de licenciado em Nutricionismo e que, em consequência, ministrarão o respectivo curso, bem como o plano e regime de estudos deste, serão fixados por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Artigo 3.º
(Extinção do curso superior de Nutricionismo)
O prazo e termos em que decorrerá a extinção do curso superior de Nutricionismo, criado pelo Despacho 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, será fixado igualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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