Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 568/74, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria uma Comissão provisória para resolver problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais os estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudos.

Texto do documento

Decreto 568/74

de 31 de Outubro

Considerando a grave situação resultante do método burocrático e anquilosado, através do qual eram resolvidos os processos de equivalência e de determinação de planos de estudo;

Considerando ainda como extremamente urgente a resolução de inúmeros processos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais ou estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudo.

2. As habilitações reconhecidas pela comissão destinam-se exclusivamente ao prosseguimento de estudos.

Art. 2.º As decisões da comissão ficarão sujeitas a homologação do director-geral do Ensino Superior.

Art. 3.º A constituição, funcionamento e extinção da comissão serão regulamentadas por despacho ministerial.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-120862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120862.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda