Decreto do Governo n.º 46/83
de 24 de Junho
Pela Lei 11/79, de 29 de Março, foi criada a Universidade do Algarve.
Nomeada em 26 de Junho do mesmo ano, a sua comissão instaladora promoveu, de imediato, os estudos necessários à elaboração de uma proposta de instalação da Universidade, a qual foi submetida ao Governo em Junho de 1981 e aprovada, na generalidade, em Agosto do mesmo ano.
No sentido da concretização do referido plano, a comissão instaladora da Universidade do Algarve propôs a criação dos cursos de Hortofruticultura, Biologia Marinha e Pescas e Gestão de Empresas.
Reunidas as condições humanas e materiais mínimas indispensáveis ao início do funcionamento dos cursos propostos, promove-se, através do presente diploma, a sua aprovação.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto na Lei 11/79, de 28 de Março;
Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
A Universidade do Algarve confere os graus de licenciatura em:
a) Biologia Marinha e Pescas;
b) Gestão de Empresas;
c) Hortofruticultura;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
ARTIGO 2.º
(Estrutura)
Os planos e regime de estudos dos cursos agora criados bem como os ramos em que, eventualmente, se organizem serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.