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Lei 11/79, de 28 de Março

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Sumário

Cria a Universidade do Algarve.

Texto do documento

Lei 11/79

de 28 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - É criada a Universidade do Algarve, com sede em Faro.

2 - A Universidade pode abrir estabelecimentos noutras localidades.

ARTIGO 2.º

1 - Será constituída uma comissão instaladora, cuja composição deve ter em conta a necessidade de integração e coordenação da Universidade do Algarve no plano geral de estabelecimentos de ensino universitário e as realidades e necessidades de desenvolvimento sócio-económico e cultural da região, devendo a maioria dos seus membros ser conhecedora da respectiva problemática.

2 - A comissão instaladora tomará posse no prazo de noventa dias após a publicação da presente lei.

3 - A comissão instaladora exercerá as suas funções por um período de quatro anos, prorrogável por mais dois.

ARTIGO 3.º

1 - Compete à comissão instaladora, ouvida a Assembleia Distrital de Faro, apresentar ao Ministério da Educação e Investigação Científica uma proposta de estruturação, de instalação e de plano de cursos, bem como da localização dos estabelecimentos a criar, no prazo de um ano após a sua nomeação.

2 - O plano de cursos deve ter em conta as características, potencialidades e necessidades da região e do País, nos aspectos económico, social e cultural.

3 - Na proposta referida no n.º 1 a comissão instaladora indicará o ano lectivo de início dos primeiros cursos.

ARTIGO 4.º

O Governo tomará as providências que entender convenientes para a execução da presente lei, em especial facultando todas as informações e meios à comissão instaladora, com carácter de urgência.

Aprovada em 16 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgado em 5 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/28/plain-209879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209879.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto Regulamentar 24/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Aplica o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar à Universidade do Algarve.

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-24 - DECRETO 46/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto do Governo 46/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Portaria 399/90 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conceder o grau de licenciado em Informática, ministrando o respectivo curso de acordo com o plano de estudos que publica em anexo, e regula o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 215/98 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Universidade do Algarve nos lugares do respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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