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Decreto Regulamentar 24/80, de 9 de Julho

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Sumário

Aplica o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar à Universidade do Algarve.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 24/80

de 9 de Julho

Visando facultar condições que permitam o normal funcionamento da comissão instaladora da Universidade do Algarve, criada pela Lei 11/79, de 28 de Março, e em cumprimento do disposto no seu artigo 4.º:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - À Universidade do Algarve, criada pela Lei 11/79, de 28 de Março, aplica-se o regime de instalação previsto no Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - O período de instalação terá a duração de quatro anos, prorrogável por mais dois.

3 - Até à aprovação da proposta referida no artigo 3.º da Lei 11/79, de 28 de Março, a comissão instaladora da Universidade do Algarve apenas poderá admitir pessoal em regime de destacamento, de requisição ou de comissão de serviço.

4 - Até à aprovação da proposta referida no número anterior, a comissão instaladora não poderá celebrar contratos para a aquisição ou arrendamento de imóveis.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente de República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-207137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-28 - Lei 11/79 - Assembleia da República

    Cria a Universidade do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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