Decreto 128/81
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, o curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista.
ARTIGO 2.º
(Extinção)
É extinto o curso livre de Arquitectura Paisagista, como vinha sendo ministrado no Instituto Superior de Agronomia ao abrigo de despachos ministeriais de 14 de Abril de 1942 e de 21 de Dezembro de 1955.
ARTIGO 3.º
(Regulamentação)
O plano e regime de estudos do curso agora criado e o ano lectivo em que o mesmo começará a ser ministrado, bem como o processo de extinção do curso referido no artigo 2.º, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.