Decreto do Governo n.º 15/83
de 24 de Fevereiro
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Engenharia Informática.
Art. 2.º - 1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o Despacho 24/79 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1979, cessará de ser ministrado quando o curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o presente diploma esteja integralmente em funcionamento.
2 - As condições de cessação de funcionamento serão fixadas por portaria do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente dá República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.