de 29 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
(Criação)
É criada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia.
Artigo 2.º
(Regulamentação)
O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.