A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1143/82, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos da variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia pela Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Texto do documento

Portaria 1143/82
de 13 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 120/82, de 29 de Outubro;
Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos da variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia pela Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do anexo à presente portaria.

2.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Entrada em funcionamento)
O presente plano de estudos entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1982-1983.

Ministério de Educação, 22 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto 120/82 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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