Decreto 128/82
de 12 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
(Criação)
É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Matemática.
Artigo 2.º
(Regulamentação)
O plano e o regime de estudos do curso agora criado, bem como os ramos em que eventualmente se desdobre, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º
(Início de funcionamento)
O curso criado pelo artigo 1.º terá início no ano lectivo de 1982-1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.
Promulgado em 3 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.