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Decreto 18/83, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em diversos cursos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 18/83
de 26 de Fevereiro
Pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, foi criado, na rede do ensino superior politécnico, o Instituto Politécnico de Faro, integrando a Escola Superior de Educação e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

No quadro do desenvolvimento do projecto de implantação do ensino superior politécnico foram realizados os estudos conducentes à determinação dos cursos a criar, foram tomadas as providências necessárias à edificação das instalações, tendo já sido lançada a empreitada de construção civil das instalações definitivas, e encontra-se já adquirido parte do equipamento.

Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com a redacção dada pela Lei 61/78, de 28 de Julho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e face aos estudos realizados, a comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro propôs a criação dos cursos de Equipamentos Térmicos, Electricidade Industrial, Tecnologia Alimentar, Construção Civil e Gestão.

Nos termos da proposta, os cursos terão início logo que se reúnam os meios humanos e materiais necessários à sua concretização, o que, de acordo com a programação de actividades elaborada pela comissão instaladora, poderá já ocorrer, para parte deles, no ano lectivo de 1985-1986.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação de cursos)
O Instituto Politécnico de Faro, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:

a) Construção Civil;
b) Electricidade Industrial;
c) Equipamentos Térmicos;
d) Gestão;
e) Tecnologia Alimentar;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Artigo 2.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento de cada um dos cursos criados pelo presente diploma será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico, de Faro, uma vez reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-B/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Lei 61/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, que cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-T/79 - Ministério da Educação

    Define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava ensino superior de curta duração, instituído pelo Decreto Lei 427-B/77, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 61/78, de 28 de Julho. Define os objectivos do ensino superior politécnico, o qual é assegurado por escolas superiores, de educação e técnicas, agrupadas ou não em institutos politécnicos. Cria os Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-L1/79 - Ministério da Educação

    Define o regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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