de 7 de Março
Considerando a experiência já prosseguida pelo Instituto Universitário de Évora, actualmente Universidade de Évora, com o estabelecimento de duas linhas de opção (Arquitectura Paisagística e Engenharia Biofísica) no curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro;Considerando igualmente o estudo das saídas profissionais possíveis;
Sob propostas da Universidade de Évora;
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 25 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
São criados na Universidade de Évora os seguintes cursos de licenciatura:a) Arquitectura Paisagística;
b) Engenharia Biofísica.
ARTIGO 2.º
(Extinção)
É extinto o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro.
ARTIGO 3.º
(Regulamentação)
Os planos de estudo e as normas de funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção do curso referido no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.