Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria no Instituto Universitário de Évora vários cursos de licenciatura.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 38/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar no Instituto Universitário de Évora, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Instituto Universitário de Évora os seguintes cursos de licenciatura:

a) Em Ciências Agrárias;

b) Em Planeamento Biofísico;

c) Em Ciências Sociais;

d) Em Extensão Rural;

e) Em Tecnologia dos Materiais;

f) Em ensino de:

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Biologia e Geologia.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário de Évora, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pelo Instituto Universitário de Évora e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Art. 5.º A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Art. 6.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 7.º Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 183/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 75/79 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Universitário de Évora, as licenciaturas em Sociologia, Economia e Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Decreto 36/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto 141/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola e em Engenharia Zootécnica.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 752/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda