Decreto 131/81
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
(Criação)
É criado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.