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Portaria 973/81, de 14 de Novembro

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Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 973/81
de 14 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e do disposto no artigo 2.º do Decreto 131/81, de 24 de Outubro;

Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, criado pelo artigo único do Decreto 131/81, de 24 de Outubro, e adiante simplesmente designado por "curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º
(Área científica do curso)
A área científica do curso é a de Ciências do Meio Aquático.
3.º
(Áreas científicas)
1 - São áreas científicas:
a) Biologia Aplicada;
b) Zootecnia;
c) Ciências Exactas;
d) Bioquímica;
e) Biologia Quantitativa.
2 - São áreas científicas opcionais:
a) Economia;
b) Sociologia.
4.º
(Duração normal do curso)
A duração normal do curso é de 4 anos.
5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso são as seguintes:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Biologia Aplicada ... 44,5
II) Zootecnia ... 33
III) Ciências Exactas ... 19
IV) Bioquímica ... 13,5
V) Biologia Quantitativa ... 14
b) Áreas científicas opcionais:
I) Economia ou
II) Sociologia ... 6
Total ... 130
6.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
7.º
(Protocolos)
1 - A leccionação de cadeiras do plano de estudos aprovado pela presente portaria poderá ser feita no âmbito de protocolos a estabelecer com outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação.

2 - Os protocolos a que se refere o número anterior são homologados pelo reitor da Universidade do Porto, caso se refiram a estabelecimentos da Universidade do Porto, ou pelo Ministro da Educação e das Universidades, em caso contrário.

8.º
(Classificação final)
1 - A classificação final da licenciatura em Ciências do Meio Aquático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudos da referida licenciatura.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos moldes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

9.º
(Início de funcionamento)
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-24 - Decreto 131/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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