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Decreto 131/81, de 24 de Outubro

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Sumário

Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático.

Texto do documento

Decreto 131/81
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
(Criação)
É criado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-14 - Portaria 973/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Ciências do Meio Aquático, do Instituto Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

  • Não tem documento Em vigor 1983-10-03 - AVISO DD761 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público terem em Buenos Aires sido trocados os instrumentos de ratificação relativos ao Acordo Cultural pelos representantes do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Argentina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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