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Decreto 12/83, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cria os cursos de bacharelato em ensino Educação Pré-Escolar e Ensino Primário e Ensino Básico na Escola Superior de Educação de Viseu.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 12/83
de 16 de Fevereiro
Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis ao início das actividades lectivas na Escola de Educação de Viseu.

Afigura-se conveniente que o arranque das actividades se processe em condições de experimentação pedagógica, a qual permitirá encontrar as soluções mais adequadas aos objectivos específicos do sistema.

A Escola Superior de Educação de Viseu, no âmbito das suas competências, apresentou um curriculum estudado e elaborado por peritos nacionais e estrangeiros, propondo-se realizar a sua avaliação.

Importa, pois, criar os cursos propostos pelo que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Com o objectivo de formação de docentes para a educação pré-escolar e para os ensinos primário e preparatório são criados, na Escola Superior de Educação de Viseu, os seguintes cursos de bacharelato em ensino:

a) Educação pré-escolar e ensino primário;
b) Ensino básico.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-L1/79 - Ministério da Educação

    Define o regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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