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Decreto 129/81, de 21 de Outubro

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Sumário

Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica.

Texto do documento

Decreto 129/81
de 21 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo Decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica.

ARTIGO 2.º
(Regulamentação)
Os planos e regimes do estudos dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto 125/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas a conferir pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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