Decreto 129/81
de 21 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo Decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica.
ARTIGO 2.º
(Regulamentação)
Os planos e regimes do estudos dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 6 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.