Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 39/78, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria vários cursos de licenciatura na Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 39/78

de 25 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar na Universidade de Aveiro, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura:

a) Em Engenharia do Ambiente;

b) Em Engenharia Electrónica e Telecomunicações;

c) Em Engenharia Cerâmica e do Vidro;

d) Em ensino de:

Biologia e Geologia;

Matemática e Desenho;

Física e Química;

Português e Francês;

Francês e Português;

Português e Inglês;

Inglês e Português.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora da Universidade de Aveiro, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de transição a estabelecer pela Universidade de Aveiro e a aprovar nos termos do artigo 3.º deste diploma.

Art. 5.º A opção a que se refere o artigo anterior deverá ser concretizada no ano lectivo de 1978-1979.

Art. 6.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 7.º Este diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 15 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 183/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-07 - Portaria 259/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 227/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos de vários cursos de licenciatura em ensino da Universidade de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda