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Decreto 29/83, de 30 de Abril

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Sumário

Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 29/83
de 30 de Abril
Considerando as dúvidas surgidas na aplicação do Decreto-Lei 80/83, de 9 de Fevereiro, no que respeita à retroactividade do disposto no seu artigo 4.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um novo número ao artigo 4.º do Decreto-Lei 80/73, de 9 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º
...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data em que os titulares dos respectivos cursos os concluíram.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Assinado em 13 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto-Lei 80/83 - Ministério da Educação

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas - Pintura, de Artes Plásticas - Escultura e de Design de Comunicação (Arte Gráfica), ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo, além disso, as suas estruturas curriculares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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