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Decreto 15/83, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cria o curso de licenciatura em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 15/83
de 24 de Fevereiro
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Engenharia Informática.

Art. 2.º - 1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o Despacho 24/79 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1979, cessará de ser ministrado quando o curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o presente diploma esteja integralmente em funcionamento.

2 - As condições de cessação de funcionamento serão fixadas por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente dá República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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