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Decreto-lei 318-A/76, de 30 de Abril

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Sumário

Suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º - cessação de funções de todos os trabalhadores da função pública já aposentados que exercem funções na Administração - do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro (permite a reforma antecipada para os 60 anos).

Texto do documento

Decreto-Lei 318-A/76

de 30 de Abril

Considerando que a aplicação do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de Janeiro, está a suscitar dúvidas, designadamente o seu artigo 9.º, e atendendo a que a ponderação e resolução dessas dúvidas, já em curso, não se compadece com o prazo fixado no referido artigo 9.º;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica suspensa por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 30 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/30/plain-226414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-15 - Decreto-Lei 25-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Permite que em determinadas circunstâncias a reforma possa ser antecipada para os 60 anos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-A/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de Abril (cessação de funções todos os trabalhadores da função pública já aposentados que exercem funções na Administração, desde que com 60 ou mais anos de idade)

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Decreto Legislativo Regional 2/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/88/M, DE 31 DE MARCO (DOTA A DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA (DRA), DA SECRETÁRIA REGIONAL DA ECONOMIA, DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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