Decreto Legislativo Regional 2/89/M
Revoga o Decreto Legislativo Regional 1/88/M, de 31 de Março
A recente reestruturação do Governo Regional consagrou a criação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, vindo possibilitar o redimensionamento dos serviços da Direcção Regional da Agricultura, dotando-a da operacionalidade necessária para corresponder com eficiência às exigências que a integração plena da Comunidade Económica Europeia impõe.
Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-A/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/88/M, de 31 de Março.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Novembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 19 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.