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Decreto Legislativo Regional 1/88/M, de 31 de Março

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Sumário

Dota a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia, de autonomia administrativa e financeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/88/M
Dota a Direcção Regional da Agricultura (DRA), da Secretaria Regional da Economia, de autonomia administrativa e financeira

A plena integração na Comunidade Económica Europeia e consequente adaptação à Região das medidas da política agrícola comum (PAC) passam necessariamente pela reestruturação dos serviços ligados ao sector agrícola.

Cabe, pois, implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços com vista à realização de programas de investimento e melhoria sensível da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É dotada de autonomia administrativa e financeira a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia.

Art. 2.º A DRA compreende:
a) Os serviços que actualmente se encontram sob a sua dependência;
b) Direcção de Serviços de Comércio e Indústria Agrícola (DSCIA);
c) Direcção de Serviços da Extensão Rural (DSER);
d) Gabinete de Apoio Permanente à Agricultura (GAPA);
e) Divisão de Parque de Máquinas e Viaturas (DPMV).
Art. 3.º - 1 - As competências e atribuições da DRA constarão de lei orgânica daquela Direcção.

2 - O Governo Regional aprovará por decreto regulamentar regional a lei orgânica e quadro de pessoal da DRA.

3 - Até à data da entrada em vigor do diploma referido no número anterior, os serviços mencionados no artigo 2.º regem-se pelas disposições legais que actualmente lhes são aplicáveis.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Abril de 1988.
Aprovado em sessão plenária de 9 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 29 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Decreto Legislativo Regional 2/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/88/M, DE 31 DE MARCO (DOTA A DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA (DRA), DA SECRETÁRIA REGIONAL DA ECONOMIA, DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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