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Decreto-lei 320/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963).

Texto do documento

Decreto-Lei 320/79

de 23 de Agosto

Em cumprimento do artigo 33.º da Lei 21-A/79, de 25 de Junho, há que harmonizar a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal com o Estatuto dos Magistrados Judiciais, especialmente no que trata dos deveres, incompatibilidades, direitos e regalias dos magistrados judiciais que servem nos tribunais das contribuições e impostos:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963) passa a ter a seguinte redacção:

O presidente e os juízes do Tribunal de 2.ª Instância e os juízes dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos têm o mesmo tratamento, honras, direitos, regalias, vencimentos, diuturnidades e abonos que competem aos magistrados que ocupem correspondentes lugares nos tribunais judiciais de 1.ª e 2.ª instâncias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização dos Serviços de Justiça Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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