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Decreto-lei 237/79, de 25 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas à realização dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objecto de saneamento económico-financeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 237/79

de 25 de Julho

Tendo sido prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para ser requerida a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objecto de saneamento económico-financeiro, importa providenciar no sentido de permitir a utilização do benefício a que se refere o artigo 1.º da Lei 39/77, de 17 de Junho, por parte das referidas empresas, uma vez que o prazo concedido pelo seu artigo 3.º terminou em 31 de Dezembro de 1978.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 22.º da Lei 21-A/79, de 25 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º O benefício referido no artigo 1.º da Lei 39/77, de 17 de Junho, apenas é concedido às empresas que cumpram as formalidades previstas no n.º 1 do seu artigo 2.º, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que tomaram conhecimento de terem sido autorizadas a proceder à reavaliação.

Art. 2.º Às empresas a que à data da entrada em vigor deste decreto-lei já havia sido dado conhecimento de que fora deferido o seu pedido de reavaliação, o prazo de noventa dias contar-se-á a partir dessa data.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 12 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/25/plain-210928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Lei 39/77 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais a certas empresas autorizadas a proceder à reavaliação de activos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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