Decreto-lei 323/75, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1975, Série I de 1975-06-28.
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Data:
1975-06-28
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Altera o Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de Setembro, que procede à revisão da taxa do imposto sobre o consumo de tabacos.
Decreto-Lei 323/75
de 28 de Junho
Considerando o estabelecido no artigo 3 da Convenção que estabeleceu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Considerando a necessidade de satisfazer compromissos por esse motivo assumidos perante os outros Estados membros da citada Associação;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 2.º do Decreto-Lei 424/74, de 9 de Setembro, um n.º 4, com a redacção seguinte:
4. Os produtos a que se refere o número anterior, quando importados dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre para o território metropolitano, ficam isentos da taxa para o Fundo de Socorro Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José da Silva Lopes - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 19 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/28/plain-233072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233072.dre.pdf .
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