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Decreto-lei 447-A/76, de 7 de Junho

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Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio - Diuturnidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 447-A/76

de 7 de Junho

Considerando que a aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio, suscita dúvidas, dada a diversidade e especificidade das situações abrangidas e a necessidade de um correcto conhecimento, por parte dos interessados, das condições determinantes da opção exigida no referido diploma. aliás, ainda não fixadas, impõe-se um prolongamento daquele prazo.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio, para apresentação da declaração de opção por parte dos trabalhadores abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/07/plain-227562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-07 - Decreto-Lei 330/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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