Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 688/75, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.

Texto do documento

Decreto-Lei 688/75

de 11 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.

Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria 319/75, de 20 de Maio.

2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do comando extinto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/11/plain-222600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-20 - Portaria 319/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Manda criar na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda