Decreto-lei 688/75, de 11 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 285/1975, Série I de 1975-12-11.
  
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    Data:
      
        
          1975-12-11
        
      
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Extingue, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.
  
  Decreto-Lei 688/75
de 11 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da 
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.
Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria 319/75, de 20 de Maio.
2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do comando extinto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/11/plain-222600.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/222600.dre.pdf .
    
  
 
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