Decreto-lei 144/76, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio Interno
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1976, Série I de 1976-02-19.
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Data:
1976-02-19
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Extingue todas as taxas que constituíam receita da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de São Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.
Decreto-Lei 144/76
de 19 de Fevereiro
Na sequência do disposto no
Decreto-Lei 122/75, de 10 de Março, e na
Portaria 864/74, de 31 de Dezembro, impõe-se fazer cessar a cobrança das taxas que constituíam receitas de organismos corporativos extintos, desonerando, consequentemente, as respectivas actividades dos encargos inerentes.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São extintas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, todas as taxas que constituíam receitas da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos Grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de S. Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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