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Decreto-lei 144/76, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Extingue todas as taxas que constituíam receita da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de São Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Decreto-Lei 144/76

de 19 de Fevereiro

Na sequência do disposto no Decreto-Lei 122/75, de 10 de Março, e na Portaria 864/74, de 31 de Dezembro, impõe-se fazer cessar a cobrança das taxas que constituíam receitas de organismos corporativos extintos, desonerando, consequentemente, as respectivas actividades dos encargos inerentes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São extintas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, todas as taxas que constituíam receitas da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos Grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de S. Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 864/74 - Ministério da Economia

    Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-10 - Decreto-Lei 122/75 - Ministério da Economia

    Extingue todas as taxas que constituíam receita dos Grémios dos Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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