Portaria 864/74, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1974, 4º Suplemento, Série I de 1974-12-31.
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Data:
1974-12-31
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Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974.
Portaria 864/74
de 31 de Dezembro
Extintos o Grémio dos Armazenistas de Mercearia e os Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul, deixa de se justificar a cobrança das taxas que constituíam receitas daqueles organismos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º São extintas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974, as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul.
2.º As importâncias das taxas sobre o açúcar arrecadadas pelos armazenistas de mercearia posteriormente a 1 de Outubro de 1974, com destino aos Grémios de Retalhistas de Mercearia e que ainda se encontram em poder dos armazenistas, devem ser devolvidas aos retalhistas, aos quais foram cobradas.
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226112.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-02-19 -
Decreto-Lei
144/76 -
Ministério do Comércio Interno
Extingue todas as taxas que constituíam receita da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de São Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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