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Decreto-lei 353/77, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 34054, de 21 de Outubro de 1944, que dispõe sobre as receitas provenientes da produção e comercialização de vinhos verdes, a afectar à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e aos Grémios da Lavoura a ela ligados.

Texto do documento

Decreto-Lei 353/77

de 26 de Agosto

O desenvolvimento e apoio que se pretende imprimir às delegações concelhias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e a necessidade de constituir brigadas de assistência técnica que substituam o corpo de fiscalização de que o organismo dispunha e que transitou para a Direcção-Geral de Fiscalização Económica tornam necessário o aumento de receitas, em ordem a fazer face aos citados objectivos.

Considerando, por outro lado, que a taxa de manifesto de produção, fixada em 1944, se encontra completamente desactualizada, procede-se neste diploma à actualização da referida taxa, cobrada como contrapartida de serviços prestados à produção pelo organismo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 34054, de 21 de Outubro de 1944, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Constituem receitas da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes:

1 - A quantia de $02,5 por litro de vinho produzido na região paga na ocasião do manifesto, o qual deve ser feito até 5 de Novembro.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

§ único. ...................................................................

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-21 - Decreto-Lei 34054 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Dispõe sobre as receitas provenientes da produção e comercialização de vinhos verdes, a afectar à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e aos Grémios da Lavoura a ela ligados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 277/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Atribui à SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., uma dotação de capital no montante de 60000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 303/85 - Ministério da Agricultura

    Actualiza os valores das taxas a cobrar pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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