Atribuiu a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78 uma verba de 400000 contos, inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1978, para fazer face a dotações de capital integradas na negociação de acordos de saneamento económico e financeiro de empresas nacionalizadas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.
Considerando que se torna indispensável proceder ao imediato saneamento financeiro das empresas de pescas que tenham demonstrado a sua viabilidade do ponto de vista económico;
Considerando a celebração iminente do acordo de saneamento económico e financeiro referido no Decreto-Lei 353/77, de 29 de Agosto;
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, determina-se que:
1 - A parte restante da verba de 400000 contos, orçamentada de acordo com a citada resolução do Conselho de Ministros, seja aplicada no aumento do capital da seguinte empresa:
Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L. - 60000 contos.
2 - A entrega da dotação referida no número anterior fica dependente de despacho do Sr. Secretário de Estado de Tesouro, de acordo com proposta detalhada de aplicações a apresentar pela empresa e parecer favorável da tutela.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.